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Regulamento do Programa de Parceria
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Estes regulamentos do Programa de Parceria AutoISO (doravante denominados "Regulamentos") especificam os termos de cooperação entre a Autoiso sp. z o.o., com sede na Rua Gnieźnieńska 12, 40-142 Katowice (Polónia), inscrita no Registro de Empresários do Registro Nacional de Judiciário mantido pelo Tribunal Distrital de Katowice-Wschód em Katowice, VIIIª Vara Comercial do Registro Nacional de Judiciário, sob o número 0000840558, NIP: PL6342976575, REGON: 386039655, com um capital social de PLN 8.000 (doravante denominado "Organizador"), na qualidade de proprietário dos sites AutoISO nos seguintes domínios: www.automoli.com (doravante coletivamente referidos como "Site"), e as entidades que promoverão o Site e adquirirão novos clientes para os serviços oferecidos através do Site, sob as condições estabelecidas nos Regulamentos (doravante denominados "Parceiros").
2. OBTENÇÃO DO STATUS DE PARCEIRO E CONCLUSÃO DO CONTRATO
2.1. Apenas os seguintes podem solicitar o status de Parceiro:
2.1.1. Indivíduos com residência permanente no território da República da Polônia e sendo residentes dentro do significado das regulamentações fiscais, que tenham mais de 18 anos e não sejam consumidores de acordo com a lei;
2.1.2. entidades diferentes de indivíduos que tenham sede no território da República da Polônia ou em outros países, independentemente de sua forma jurídica, desde que possam assumir obrigações em seu próprio nome; que, em conexão com suas atividades comerciais, estejam autorizadas a gerenciar o conteúdo de um site específico com a possibilidade de colocar links no Site e materiais publicitários do Site nele, que não seja uma página em uma rede social como o Facebook (doravante referido como "Site"), em particular para entidades que sejam proprietárias das Partes. Essas condições devem ser atendidas durante todo o período em que se for um Parceiro.
2.2. A entidade que solicita o status de Parceiro deve:
2.2.1. ler o Regulamento, bem como o objeto do Website, assim como os regulamentos e a política de privacidade do Website;
2.2.2. enviar um pedido para obter tal status preenchendo o formulário disponível no Site. Você deve fornecer informações verídicas no formulário.
2.3. Um pedido para o status de Parceiro está sujeito à consideração do Organizador, que pode solicitar à entidade que está solicitando o status de Parceiro que forneça informações adicionais ou apresente documentos específicos.
2.4. A obtenção do status de Parceiro ocorre quando o Organizador celebra um contrato de cooperação com a entidade que solicita o status de Parceiro (doravante denominado "Contrato"). O Regulamento faz parte do Contrato. O contrato é celebrado após a submissão de um pedido no Website para obter o status de parceiro do Website, uma vez que o Parceiro recebe um e-mail do Organizador com informações sobre a concessão do status de Parceiro e o Parceiro tornou seu painel disponível no Website durante a vigência do Contrato (doravante denominado "Painel").
2.5. O Organizador pode não celebrar um Acordo com uma entidade que solicita status de Parceiro a seu critério, sem fornecer uma justificativa para essa decisão.
2.6. No caso de alteração dos dados do Parceiro fornecidos na solicitação para obtenção do status de Parceiro ou registrados no Painel, o Parceiro é obrigado a atualizar os dados registrados no Painel de forma independente no prazo de 14 dias após a ocorrência da mudança, na medida em que seus direitos de gerenciamento do painel permitirem.
2.7. Um parceiro pode ter apenas um Painel.
3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
3.1. O Parceiro é obrigado a cumprir as disposições do Regulamento e a legislação aplicável.
3.2. O Parceiro é obrigado a colocar links (hiperlinks) disponibilizados pelo Organizador no Painel, que, após serem selecionados (clicados) pelos visitantes do Site, redirecionarão de volta para o Site, e a colocar materiais publicitários no Site. Os links para o Site e os materiais publicitários devem ser colocados no Site de acordo com as instruções fornecidas pelo Organizador ou de uma maneira acordada com ele.
3.3. O Organizador tem o direito de solicitar a remoção de links para o Website ou de materiais publicitários do Website de um Website específico.
3.4. O Parceiro não tem o direito de alterar os materiais fornecidos a ele pelo Organizador sem o consentimento prévio do Organizador.
3.5. O Parceiro é obrigado a promover o Site e a utilizar links para o Site de uma maneira que não infrinja a lei, os princípios de convivência social ou a decência.
3.6. O redirecionamento do Site para o Site deve ser possível apenas como resultado de uma ação voluntária e intencional (ou seja, clicar ou fazer uma escolha diferente) de uma pessoa que visita o Site e que não atua em nome do Parceiro. O Parceiro não pode:
3.6.1. usar um link (hiperlink) ativado automaticamente após entrar ou sair do Site, a menos que o Site não contenha conteúdo e sirva apenas como um redirecionamento para outro Site;
3.6.2. usar soluções que abram automaticamente o Site em janelas separadas do navegador como resultado da entrada ou saída do Site (os chamados popup, popunder, popexit);
3.6.3. colocar páginas no domínio do Website em sistemas de coleta de cliques, troca de tráfego em sites nos casos em que a página adicionada a tal sistema seria diretamente uma página naquele domínio;
3.6.4. usar materiais baixados diretamente do servidor do Organizador (hotlinking), a menos que o Organizador concorde com essa extensão;
3.6.5. tornar o acesso aos serviços oferecidos no Site condicionado à seleção de um link para o Site ou ao clique em um anúncio do Site, e, em seguida, à realização de uma compra no Site;
3.6.6. disseminar informações sobre o Website de uma forma que tenha as características de disseminação de informações comerciais não solicitadas, em particular disseminar persistentemente essa informação em massa, de qualquer forma (por exemplo, por e-mail, cartas ou grupos de discussão, mensageiros instantâneos, IRC, etc.), ou seja, usar o chamado spamming ou de outra forma violar o direito à privacidade das pessoas a quem o link para o Website é disponibilizado;
3.6.7. imitar o Organizador ou o proprietário do Site no Site ou em qualquer outro lugar;
3.6.8. usar os anúncios do Organizador e seus serviços ou produtos no sistema Google Ads usando palavras-chave utilizadas para esses serviços ou produtos.
3.7. O organizador tem o direito de suspender a execução do Contrato por até 3 meses, sem a necessidade de justificativa.
4. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ORGANIZADOR
4.1. O Organizador fará todo o possível para garantir que o Website funcione de maneira adequada e estável, no entanto, o Organizador não se responsabiliza por:
4.1.1. Disfunção do Website causada por força maior ou outros eventos além do controle do Organizador;
4.1.2. nenhuma possibilidade de salvar um arquivo de cookie de uma pessoa redirecionada do Site para o Site.
4.2. O organizador é responsável apenas por danos reais causados intencionalmente.
5. REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO
5.1. O Parceiro tem direito a uma remuneração por cumprir as obrigações previstas no Contrato e nos Regulamentos (doravante denominados “Remuneração”).
5.2. O montante da Remuneração depende do número de pessoas redirecionadas do Website para o Website que adquiriram serviços ou produtos no Website, que será determinado da seguinte forma:
5.2.1. como resultado da primeira entrada no Website de uma determinada pessoa redirecionada do Website, um arquivo de cookie é salvo no sistema de TI dessa pessoa, permitindo que o cliente do Website e suas visitas ao Website sejam identificados como resultado do primeiro redirecionamento do Website especificado do parceiro especificado;
5.2.2. se o cliente do Site em cujo sistema de TI já foi salvo um ‘cookie’ identificando um Parceiro específico for redirecionado para o Site a partir do site de outro Parceiro no futuro, então o ‘cookie’ existente que identifica o Parceiro de onde o site foi redirecionado anteriormente será substituído (‘sobrescrito’) por um novo ‘cookie’ identificando o Parceiro de onde o Site foi redirecionado, uma vez que apenas um ‘cookie’ identificando o Parceiro pode ser salvo em um sistema de TI – assim, o Parceiro cujo cookie foi substituído por outro arquivo similar que identifica outro Parceiro não terá direito à Remuneração.
5.2.3. O Parceiro é automaticamente remunerado quando, no momento da realização do pedido no Site, um arquivo de cookie desse Parceiro é salvo no sistema de TI do cliente específico do Site;
5.2.4. o período de validade do cookie é, em princípio, de 3 meses, mas pode mudar, sobre o que os Parceiros serão notificados por e-mail. A validade atual é visível no Painel;
5.2.5. as tarifas de Remuneração pela compra de serviços ou produtos no Website por uma pessoa que foi redirecionada para o Website a partir do Website são disponibilizadas ao Parceiro no momento da submissão da solicitação para o status de Parceiro, e então o valor atual é visível no Painel;
5.2.6. O organizador tem o direito de alterar as taxas de Remuneração enviando o conteúdo dos novos valores dessas taxas para o e-mail do Parceiro ou postando informações sobre essas mudanças no Painel.
5.3. O Parceiro pode solicitar o pagamento da Remuneração, se todas as seguintes condições forem atendidas:
5.3.1 O valor total da Remuneração não paga com base na liquidação disponível no Painel será igual ou superior a 100 PLN brutos;
5.3.2 A remuneração pode ser solicitada no máximo uma vez por mês civil;
5.3.3 Somente a Remuneração cobrada por um período de no máximo 360 dias pode ser reembolsada a partir da data do pedido de pagamento (emissão da fatura de IVA pelo Parceiro e entrega ao Organizador) – em relação a isso, o cálculo da Remuneração registrado no Painel para o qual o Parceiro não emitiu faturas de IVA ao Organizador dentro de 360 dias a partir do registro desses cálculos no Painel será removido do Painel como expirado.
5.4. A remuneração é paga com base em uma fatura eletrônica de IVA entregue ao Organizador pelo Parceiro por e-mail e com a solicitação de pagamento no Painel. A fatura de IVA deve ser referente ao valor resultante da liquidação disponível no Painel.
5.5. Ao entregar uma fatura de IVA ao Organizador, o Parceiro deve fornecer os detalhes de contato da pessoa responsável pela coleta de pagamentos.
5.6. O prazo para pagamento da fatura de IVA não deve ser inferior a 30 dias. O pagamento é realizado por transferência bancária.
5.7. A remuneração é liquidada exclusivamente em PLN, com exceção do domínio www.automoli.com do Site, onde a Remuneração é liquidada em EUR. Se a base de cálculo da Remuneração for expressa numa moeda diferente do PLN, será convertida em PLN à taxa de câmbio média anunciada pelo Banco Nacional da Polónia, aplicável na data da liquidação. Se a base de cálculo da Remuneração no domínio www.automoli.com for expressa numa moeda diferente do EUR, será convertida em EUR à taxa de câmbio média anunciada pelo BCE, aplicável na data da liquidação. Os montantes indicados em PLN nos presentes Regulamentos para o domínio www.automoli.com serão convertidos em EUR à taxa de câmbio média anunciada pelo Banco Nacional da Polónia, aplicável na data da liquidação.
5.8. A remuneração sujeita a pagamento será reduzida pelos valores devidos que o Organizador é obrigado a pagar a entidades específicas com base em disposições legais.
5.9. O Organizador tem o direito de suspender o pagamento da Remuneração em caso de dúvidas quanto à veracidade dos documentos enviados pelo Parceiro ou em caso de outras irregularidades, até que sejam finalmente esclarecidas com o Parceiro, o que não confere ao Parceiro o direito de cobrar juros legais por atraso no pagamento. O Organizador pode, então, convocar o Parceiro a corrigir as irregularidades dentro de um prazo determinado, sob pena de rescisão do Contrato e perda do direito à Remuneração.
5.10. A remuneração não é devida se o Organizador rescindir o Contrato por motivos atribuíveis ao Parceiro ou se os dados que constituem a base para calcular essa remuneração surgirem como resultado de uma violação do Regulamento ou do Contrato pelo Parceiro.
5.11. Em caso de rescisão do Contrato, o Parceiro pode solicitar o pagamento da Remuneração não paga. No entanto, se esse valor, na data da rescisão do Contrato, for inferior a 50 PLN brutos, não será pago, mas será utilizado para cobrir os custos de fornecimento do Parceiro do Painel e encerramento desse acesso.
6. DIREITOS AUTORAIS
6.1. O Organizador concede ao Parceiro uma licença não exclusiva e gratuita, sem o direito de conceder sublicenças, para o uso de nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviços, logotipos, nomes de domínio e outras características distintivas das marcas do Organizador, na medida em que se limita apenas ao uso, pelo Parceiro, dos materiais publicitários do Organizador fornecidos no Painel para os fins especificados nos Regulamentos.
6.2. A licença abrange os seguintes campos de uso: no campo da gravação e reprodução de materiais publicitários – reprodução de materiais por técnica digital, e no campo da disseminação da obra – exibição pública, reprodução ou compartilhamento de materiais de forma que todos possam ter acesso a eles em um local e tempo de sua escolha.
6.3. A licença é concedida pela duração do Contrato e pode ser rescindida a qualquer momento pelo Organizador com efeito imediato.
7. DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos na solicitação para o status de Parceiro, assim como qualquer outra informação ou documentos fornecidos ao Organizador antes da assinatura do Acordo, bem como durante a vigência do Acordo, são processados pelo Organizador de acordo com a Política de Privacidade do Site publicada no Site. Informações relevantes sobre o processamento de dados estão disponíveis para o Parceiro antes da conclusão do Acordo.
8. CESSÃO
O Parceiro não pode transferir os direitos decorrentes do Acordo para outras entidades sem o consentimento do Organizador.
9. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
9.1. O organizador pode alterar o Regulamento.
9.2. Os Parceiros serão informados sobre as mudanças imediatamente após serem publicadas no Site e incluídas nos Regulamentos contidos nele.
9.3. A falta de rescisão do Contrato imediatamente após a introdução de alterações nos Regulamentos significa a aceitação das mesmas pelo Parceiro.
10. TÉRMINO DA COOPERAÇÃO
10.1. O Organizador tem o direito de rescindir o Acordo com efeito imediato a qualquer momento e sem necessidade de justificar, em particular em caso de violação dos Regulamentos pelo Parceiro. A rescisão do Acordo pode ser feita notificando o Parceiro no endereço de e-mail fornecido por ele no Painel ou privando-o permanentemente do acesso ao Painel.
10.2. O Parceiro tem o direito de rescindir o Acordo com efeito imediato a qualquer momento e sem necessidade de apresentar justificativa. A rescisão do Acordo pode ser feita notificando o Organizador no seu endereço de e-mail.
10.3. O contrato expira no dia em que o Organizador fechar o Website.
10.4. Em caso de rescisão ou expiração do Contrato, o Parceiro é obrigado a remover imediatamente do Site todos os links para o Website ou materiais publicitários do Website, sob pena de perder o direito de exigir a Remuneração não paga.
11. COMUNICAÇÃO
A comunicação entre o Organizador e o Parceiro sob o Acordo ocorrerá, como regra, por e-mail e pelo Painel, salvo acordo em contrário.
12. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
12.1. Os regulamentos estão sujeitos à legislação polonesa.
12.2. Todas as disputas que surgirem em conexão com os Regulamentos estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais poloneses.
12.3. O tribunal competente para resolver tais disputas será o tribunal competente para a sede do Organizador.
